
A cabeça dos vereadores em Petrolina, está pegando fogo. Uma fonte da prefeitura de Petrolina, confidenciou -nos, que o gestor municipal,começou a articulação para eleger os seus “preferidos” no pleito de 2020. Para isso, os presidentes de associações e líderes comunitários , estão sendo colocados como cargos em comissão para que no ano que se aproxima, sejam eles colocados como candidatos dentro dos blocos partidários, e garantam a eleição daqueles escolhidos pela gestão municipal.
A intenção, é trazer um grande número de pessoas para formar a tão valorizada “cauda” eleitoral.Nesse caso, e para essa estratégia dar certo, os vereadores Osóro Siqueira, Aero Cuz e Zenildo do Alto do Cocar, deixariam o PSB e se coligariam ao PR, que hoje é o partido que poderá abrigar também o prefeito de Petrolina, já que, assim como os vereadores, precisará deixar o PSB.
Outro partido que está mobilizado é o PSC, que terá como cabeças o vereador Ruy Wanderley e o líder comunitário Pedro Caldas, onde a carga será dada para elegê-los. No PTC, Ana da recarga e Junior Gás.No PRTB, Maria Elena . Esses serão alguns dos partidos da base de Miguel Coelho, onde a busca pelas “caudas” tem sido a correria do momento. Haja lideres comunitários.
Entenda como vai ser as eleições em 2020
O sistema de coligações para as candidaturas proporcionais, como vereador e deputados estadual e federal, deixará de existir nas eleições municipais de 2020. O sistema proporcional vai vigorar, com a diferença de que não terá coligações.
As coligações vão ser possíveis somente para os cargos majoritários, ou seja, a disputa para prefeito nas próximas eleições. Com o fim das coligações vão se eleger os candidatos mais votados dentro dos seus partidos, desde que o partido consiga atingir o quociente eleitoral.
Os partidos não poderão se coligar somente para o fim de conseguir atingir o quociente eleitoral, o que é chamado de ‘efeito Tiririca’. Os partidos terão que buscar estrutura, uma vez que terão que estar mais preparados e contar com filiados e candidatos que realmente acreditem nos plares da sigla.
Além desta regra que passará a vigorar a partir de 2020, já existe desde 2016 uma disposição que exige para eleição dos candidatos desempenho mínimo nas urnas, isto é, para se eleger, o candidato deverá atingir 10% dos votos do quociente eleitoral exigido para a referida eleição.
Em suma: Se temos dez cadeiras e 100 mil votos válidos, logo o quociente partidário será de 10 mil. Isso quer dizer que a cada 10 mil votos o partido tem direito a uma cadeira. Entretanto só poderão ser eleitos os candidatos que atingirem 10% do quociente eleitoral, que neste exemplo é de no mínimo 1 mil votos para ser eleito.


