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Petrolina: Guarda municipal vai se tornar Polícia Municipal

Subirá a patente, será que o salário também?

A prefeitura de Petrolina enviou para a Câmara de vereadores,  o projeto de Lei 078/2018, que pede a reformulação da Guarda municipal de Petrolina. Se aprovado for, a cidade ganhará a Polícia Municipal. Em miúdos, os guardas municipais, seriam promovidos a policiais.

Em várias outras cidades já existem essas policias, e Petrolina quer também refazer a Guarda do município. Com isso, até o presidente da Casa Plínio Amorim terá segurança garantida pela Polícia municipal. Estão assegurados no projeto,a segurança do prefeito e sua família e de outras autoridades. Subirá a patente, e será que o salário também?

O presidente Osório Siqueira deve convocar seus pares para discutirem e aprovarem a Lei em Sessão extraordinária.

No projeto a Polícias Municipal está especialmente vocacionada para o exercício de funções de polícia administrativa, e exercerá principalmente as seguintes competências:
– Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito de fiscalização que cabe ao município;
– Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais;
– Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;
– Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
– Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos
de cidadãos;
– Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
– Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
O órgão de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou para o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por fatos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas;
Quando, por efeito do exercício dos seus poderes de autoridade, o órgão de polícia municipal diretamente verifique o cometimento de qualquer crime pode proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente.
É vedado à polícia municipal o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.

Leia o projeto AQUI : PL 078 Guarda Municipal

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