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Nova decisão do TJPE, anula os atos da Chapa 1 e determina a contagem de todos os votos

Com essa  decisão,  a posse da Chapa 1 fica anulada, e sua representatividade, bem como dos seus membros  configura ilegalidade.

Em decisão  tomada nessa  quarta-feira ,19, O Tribunal de Justiça de PE, por meio do desembargador Stênio Neiva, proferiu uma decisão favorável à CHAPA 2 no processo da eleição do SINDSEMP.

Na decisão, o desembargador tornou nulos os os atos do dia 27/03/2019, por entender e  certificar que houve desobediência na decisão judicial proferida pelo desembargador. Por essa razão e, a partir desta desta decisão,  fica determinado que, no prazo máximo de 10 dias, a comissão eleitoral é obrigada a finalizar  a eleição contabilizando voto a voto (inclusive as urnas anuladas e os votos em separado), e proclame a chapa vencedora.

Com essa  decisão,  a posse da Chapa 1 fica anulada, e sua representatividade, bem como dos seus membros  configura ilegalidade. Se não obedecerem essa segunda decisão, a multa prevista que era de 1.000 reais ao dia naquela época, por causa da desobediência, essa  multa arbitrada passa agora ser de  2.000 reais ao dia, recaindo à comissão eleitoral toda e qualquer responsabilidade por descumprimento das decisões judiciais.

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1 pensou em “Nova decisão do TJPE, anula os atos da Chapa 1 e determina a contagem de todos os votos”

  1. Confiar nas promessas e na justiça de Deus nos faz ter serenidade, paz e esperança. Deus é galardoador dos que O buscam e sempre cumpre suas promessas. Muito obrigada Senhor!!!

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