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Nova decisão do TJPE, anula os atos da Chapa 1 e determina a contagem de todos os votos
Com essa decisão, a posse da Chapa 1 fica anulada, e sua representatividade, bem como dos seus membros configura ilegalidade.

Em decisão tomada nessa quarta-feira ,19, O Tribunal de Justiça de PE, por meio do desembargador Stênio Neiva, proferiu uma decisão favorável à CHAPA 2 no processo da eleição do SINDSEMP.
Na decisão, o desembargador tornou nulos os os atos do dia 27/03/2019, por entender e certificar que houve desobediência na decisão judicial proferida pelo desembargador. Por essa razão e, a partir desta desta decisão, fica determinado que, no prazo máximo de 10 dias, a comissão eleitoral é obrigada a finalizar a eleição contabilizando voto a voto (inclusive as urnas anuladas e os votos em separado), e proclame a chapa vencedora.
Com essa decisão, a posse da Chapa 1 fica anulada, e sua representatividade, bem como dos seus membros configura ilegalidade. Se não obedecerem essa segunda decisão, a multa prevista que era de 1.000 reais ao dia naquela época, por causa da desobediência, essa multa arbitrada passa agora ser de 2.000 reais ao dia, recaindo à comissão eleitoral toda e qualquer responsabilidade por descumprimento das decisões judiciais.



Confiar nas promessas e na justiça de Deus nos faz ter serenidade, paz e esperança. Deus é galardoador dos que O buscam e sempre cumpre suas promessas. Muito obrigada Senhor!!!