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IOF: Moraes mantém eficácia de decreto do governo, mas revoga trecho

Ministro do STF atestou validade do decreto do governo que reajustou o IOF, com exceção do trecho que trata da tributação do risco sacado

Após um impasse entre o governo e o Congresso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu validar o decreto do governo que aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 16 de julho.

Na análise, Moraes determinou que o decreto permanece válido, exceto pelo trecho relacionado à tributação das operações de risco sacado, que foi revogado pelo ministro. Esse ponto específico já vinha sendo alvo de negociações entre o governo e o Congresso, com sua revogação previamente anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na tea-feira, 15 de julho.

O magistrado destacou em sua decisão que a Constituição Federal concede ao presidente da República a prerrogativa de editar decretos para alterar a alíquota do IOF. Esse instrumento é considerado crucial para a regulação do mercado financeiro e para a condução da política monetária.

No entanto, tal poder deve respeitar as limitações impostas pela legislação, uma vez que o IOF possui uma função regulatória extrafiscal. Essa característica justifica as exceções aos princípios tributários da legalidade e da anterioridade, com o objetivo de promover um desenvolvimento econômico mais equilibrado e socialmente justo.

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