
Após um impasse entre o governo e o Congresso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu validar o decreto do governo que aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 16 de julho.
Na análise, Moraes determinou que o decreto permanece válido, exceto pelo trecho relacionado à tributação das operações de risco sacado, que foi revogado pelo ministro. Esse ponto específico já vinha sendo alvo de negociações entre o governo e o Congresso, com sua revogação previamente anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na terça-feira, 15 de julho.
O magistrado destacou em sua decisão que a Constituição Federal concede ao presidente da República a prerrogativa de editar decretos para alterar a alíquota do IOF. Esse instrumento é considerado crucial para a regulação do mercado financeiro e para a condução da política monetária.
No entanto, tal poder deve respeitar as limitações impostas pela legislação, uma vez que o IOF possui uma função regulatória extrafiscal. Essa característica justifica as exceções aos princípios tributários da legalidade e da anterioridade, com o objetivo de promover um desenvolvimento econômico mais equilibrado e socialmente justo.




