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Estado X Estado: Secretária Executiva de Direitos Humanos é multada pelo Tribunal de Contas por irregularidades

De acordo com os autos do processo nº 0006888-82.2025.8.17.3130, que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, o débito se refere a multa por irregularidades apontadas pelo TCE-PE.

 

O Estado de Pernambuco ingressou com uma ação judicial para cobrar o pagamento de uma multa no valor de R$ 9.764,71 da servidora Glaucia Kamila Andrade Ribeiro da Silva, Secretára Executiva de Direitos Humanos, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência. A cobrança ocorre após decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que aplicou a penalidade no processo administrativo nº 2217743-7, quando a servidora era Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos na gestão de Miguel Coelho, na prefeitura de Petrolina.

TCE-PE mantém multa de secretária-executiva de Direitos Humanos do governo  - Blog do Ricardo AntunesDe acordo com os autos do processo nº 0006888-82.2025.8.17.3130, que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, o débito se refere a multa por irregularidades apontadas pelo TCE-PE.

🔴 Principais irregularidades identificadas pelo TCE-PE
1. Ausência de fundamentação fática
Não foi demonstrada a necessidade temporária e de excepcional interesse público para as contratações temporárias, violando o art. 37, II, da Constituição Federal.

2. Falta de Seleção Pública Simplificada
Contratações realizadas na Prefeitura de Petrolina, sem processo seletivo prévio, afrontando os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

3. Falta de envio dos instrumentos contratuais
Grande parte dos contratos não teve o documento enviado ao TCE, impossibilitando a análise formal.

4. Acumulação indevida de cargos
Contratação de servidores em situação de acumulação de função pública fora das hipóteses permitidas pela Constituição.

5. Utilização indevida da contratação temporária
Contratação temporária utilizada para cargos que deveriam ser providos por concurso ou nomeação em comissão (livre nomeação e exoneração).

6. Atraso no envio da documentação
Descumprimento de prazos legais de remessa de informações ao TCE.

No último despacho, o juiz Frederico Ataíde Barbosa Damato determinou a citação da servidora para que efetue o pagamento em até três dias, sob pena de penhora de bens suficientes para quitar a dívida. Foram fixados honorários advocatícios de 10% sobre o valor cobrado, podendo ser reduzidos pela metade em caso de pagamento imediato.

A decisão judicial também autoriza o bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias ou aplicações financeiras caso o débito não seja quitado. Se a executada não for localizada, o processo poderá ser suspenso até a adoção de novas medidas para viabilizar a cobrança.

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Até o momento, o processo não apresenta contestação da ex-servidora nem o pagamento do débito. A multa aplicada pelo Tribunal de Contas permanece em aberto e a ação segue em tramitação.

 

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