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Decreto que permite destruição de equipamentos agrícolas no ato da fiscalização pode ser derrubado pelo Congresso

Prática adotada antes da confirmação do suposto delito representa abuso de poder por parte dos órgãos fiscalizadores, avalia deputado José Medeiros (PODE-MT)

Uma proposta apresentada pelo deputado federal José Medeiros (PODE-MT) pretende suspender trechos do Decreto 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998). Na avaliação do parlamentar, o despacho assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva viola o princípio da legalidade administrativa ao permitir a destruição de instrumentos agrícolas, como tratores, caminhões e escavadeiras, em casos de infrações ambientais.

“Não dá para conceber que algumas instituições simplesmente cheguem a uma propriedade, toquem fogo em uma casa ou em qualquer utensílio, sem que a pessoa tenha direito à defesa, sob qualquer suposto indício que esteja acontecendo. [O PDL 36/2019] É uma lei para poder cumprir a lei”, defende o parlamentar. Medeiros considera que, pelas regras atuais, o cidadão que não tenha praticado crime ambiental já foi “previamente punido com a destruição de seus bens”.

O presidente do Sindicato Rural de Sinop (MT), Ilson José Redivo, já presenciou casos em que produtores rurais tiveram seus equipamentos apreendidos e destruídos por órgãos fiscalizadores. Para Redivo, instituições como o Ibama “não têm direito de fiscalizar e julgar ao mesmo tempo”.

“O órgão ambiental vai lá, fiscaliza, entende que tem crime ambiental e queima. Ele não tem esse direito, não pode fazer esse pré-julgamento. Quem tem esse poder é a Justiça. Essa é uma atitude equivocada e que não acrescenta em nada. Não é queimando (equipamentos) que você vai resolver o problema”, completa o presidente.

O especialista em direito processual Victor Gebhard explica que, caso o decreto do ex-presidente Lula seja derrubado pela proposta do deputado José Medeiros, os equipamentos agrícolas continuarão sendo apreendidos no ato de uma infração ambiental. O que muda é que os órgãos fiscalizadores só poderão destruir o patrimônio particular após a conclusão do processo administrativo e a comprovação de que houve o delito.

“O que o fiscal pode fazer é apreender esses equipamentos, que ficam guardados com a administração pública até o final da apuração administrativa. Ao final dessa apuração, caso se confirme que a infração realmente ocorreu, a administração poderia promover a destruição dos equipamentos ou a inutilização, incorporação ao próprio patrimônio da administração, venda ou seja lá qual for a destinação que o órgão administrativo achar mais adequado”, explica Gebhard.

O especialista avalia ainda que o fim da possibilidade de destruição imediata das ferramentas, como proposto por Medeiros, “faz sentido”. “Não teria por que você destruir um equipamento sem possibilitar que o cidadão que está sendo acusado de cometer infração possa se defender e, eventualmente, provar que aquela atividade que estava desempenhando não era ilegal ou proibida”, completa.

Antecedentes

Não é a primeira vez que um projeto para alterar a Lei de Crimes Ambientais é pautado no Congresso Nacional. O então deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT) apresentou, há dois anos, projeto de lei (8.179/2017) para proibir a destruição de bens apreendidos durante fiscalização ambiental. A proposta, no entanto, foi apensada a outras proposições de teor semelhante e aguarda parecer do relator, deputado Léo Moraes (PODE-RO), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara.

O governo federal, por sua vez, também se manifestou sobre o assunto. O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, a pedido do presidente Jair Bolsonaro, afirmou em abril que determinaria ao Ibama a elaboração de instrução normativa a fim de definir em quais situações máquinas e equipamentos poderiam ser destruídos durante operações de fiscalizações ambientais.

Proposto por José Medeiros, o Projeto de Decreto Legislativo 36/2019 aguarda parecer do relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), deputado Nilto Tatto (PT-SP). Após aprovação no colegiado, o texto segue para análise da CCJ.

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