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Correios e Eletrobrás: o que acontece ao servidor quando a estatal é privatizada?

Em meio ao avanço dos processos de privatização das estataos, como ficam os funcionários que ingressaram nas empresas por meio de concursos públicos?

A medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. Esse é mais um passo na tentativa do governo de transferir para a iniciativa privada o controle da maior empresa de energia elétrica da América Latina.

Em meio ao avanço do processo de privatização, como ficam os funcionários que ingressaram nas estatais por meio de concursos públicos? Eles podem ser demitidos?

O funcionário de uma estatal é contratado pelo regime celetista, ou seja, com registro em carteira de trabalho. Assim, não tem a mesma estabilidade que um servidor público do regime estatutário, que atua em órgãos da administração federal direta, como ministérios.

Com isso, após a estatal ser privatizada, o governo não controla mais as regras nem os rumos que serão tomados pela companhia que adquiriu a estatal. Então, é possível que o novo dono tome as seguintes ações:

  • não fazer nenhuma alteração;
  • transferir os profissionais para departamentos da outra companhia;
  • promover ou rebaixar os cargos (desde que respeitadas as leis trabalhistas);
  • demitir todos ou a maioria dos profissionais e contratar uma nova equipe, sem precisar se justificar.

O último caso é extremo e não é comum, mas pode acontecer, segundo Bastos. Mesmo no caso de empresas privadas que adquirem outras, ou nas fusões de companhias, é possível que aconteçam demissões porque há sobreposição de profissionais.

“Ou seja, na empresa que fez a aquisição já existe uma equipe que dá conta de absorver toda a operação da empresa que foi comprada. Isso é mais comum acontecer em departamentos como financeiro, contábil e de pessoal”, diz.

Também é possível que a empresa compradora leve os profissionais da antiga empresa para os departamentos já existentes, integrando as equipes para dar continuidade à operação.

Como ficam os direitos trabalhistas dos servidores demitidos?

Mesmo com a privatização, os funcionários continuam com os mesmos direitos que estão garantidos na CLT e outros que já estavam pré-estabelecidos durante o tempo em que o governo era o proprietário.

Assim, estão mantidos os direitos como férias remuneradas, 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno e de periculosidade, licença maternidade, entre outros.

Já os demais benefícios que não fazem parte da CLT, como vale-alimentação, plano de saúde e outros, só podem ser alterados após negociação com o sindicato da categoria.

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