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Ameaça espiritual: mulher é presa por extorsão espiritual. Valor passa de R$ 400 mil

A vítima relatou que a investigada informava-lhe que ela sofria de mal espiritual e, caso não fossem pagos altos valores pela realização de sessões espirituais e "rezas", ela e seus familiares teriam problemas sérios de saúde.

Uma mulher não identificada pela polícia foi presa nesta segunda-feira (8) em Alvorada do Norte (GO) suspeita de “extorsão espiritual” após receber mais de R$ 400 mil e até mesmo a procuração de transferência da casa de uma outra mulher.

Segundo a Polícia Civil, a extorsão ocorreu durante quatro anos. A vítima relatou que a investigada informava-lhe que ela sofria de mal espiritual e, caso não fossem pagos altos valores pela realização de sessões espirituais e “rezas”, ela e seus familiares teriam problemas sérios de saúde.

Suspeita de 'extorsão espiritual' é presa após receber R$ 400 mil de vítimaAs investigações apontaram que a vítima repassou o alto valor por uma série de depósitos e transferências. A investigada ainda exigiu uma procuração de transferência da casa em que a vítima morava, o que foi concedido devido ao frágil estado emocional dela.

A polícia representou pela prisão preventiva da mulher, que foi aprovada pelo Ministério Público e deferida pela autoridade judicial. Ela foi presa quando saia de um supermercado, na cidade de Simolândia (GO)

Agora, a Polícia Civil de Goiás está apurando se há outras vítimas da mesma investigada. A presa foi encaminhada ao presídio feminino de Formosa (GO).

Ameaça espiritual serve para configurar crime de extorsão

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a ameaça de emprego de forças espirituais para constranger alguém a entregar dinheiro é apta a caracterizar o crime de extorsão, ainda que não tenha havido violência física ou outro tipo de ameaça.

Com esse entendimento, seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma negou provimento ao recurso de uma mulher condenada por extorsão e estelionato.

O caso aconteceu em São Paulo. De acordo com o processo, a vítima contratou os serviços da acusada para realizar trabalhos espirituais de cura. A ré teria induzido a vítima a erro e, por meio de atos de curandeirismo, obtido vantagens financeiras de mais de R$ 15 mil.

Tempos depois, quando a vítima passou a se recusar a dar mais dinheiro, a mulher teria começado a ameaçá-la. De acordo com a denúncia, ela pediu R$ 32 mil para desfazer “alguma coisa enterrada no cemitério” contra seus filhos.

Extorsão

A ré foi condenada a seis anos e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto. No STJ, a defesa pediu sua absolvição ou a desclassificação das condutas para o crime de curandeirismo, ou ainda a redução da pena e a mudança do regime prisional.

Segundo a defesa, não houve qualquer tipo de grave ameaça ou uso de violência que pudesse caracterizar o crime de extorsão. Tudo não teria passado de algo fantasioso, sem implicar mal grave “apto a intimidar o homem médio”.

Para o ministro Rogerio Schietti, no entanto, os fatos narrados no acórdão são suficientes para configurar o crime do artigo 158 do Código Penal.

“A ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser considerada inidônea ou inacreditável. Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na existência de forças sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possuem para constranger o homem médio. Os meios empregados foram idôneos, tanto que ensejaram a intimidação da vítima, a consumação e o exaurimento da extorsão”, disse o ministro.

Curandeirismo

Em relação à desclassificação das condutas para o crime de curandeirismo, previsto no artigo 284 do Código Penal,o ministro destacou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de que a intenção da acusada era, na verdade, enganar a vítima e não curá-la de alguma doença.

“No curandeirismo, o agente acredita que, com suas fórmulas, poderá resolver problema de saúde da vítima, finalidade não evidenciada na hipótese, em que ficou comprovado, no decorrer da instrução, o objetivo da recorrente de obter vantagem ilícita, de lesar o patrimônio da vítima, ganância não interrompida nem sequer mediante requerimento expresso de interrupção das atividades”, explicou Schietti.

Pena mantida

O redimensionamento da pena também foi negado pelo relator. Schietti entendeu acertada a decisão do tribunal paulista de considerar na dosimetria da pena a exploração da fragilidade da vítima e os prejuízos psicológicos causados.

Foi determinada, ainda, a execução imediata da pena, por aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que seu cumprimento pode se dar logo após a condenação em órgão colegiado na segunda instância.

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