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Senado aprova PEC da reforma eleitoral sem a volta das coligações

Esperando promulgação, o texto passará pela mesa do Congresso em sessão conjunta com membros da Câmara e do Senado

Nesta quarta-feira (22), o plenário do senado aprovou em segundo turno por 66 votos a 3, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Eleitoral. O novo texto altera a legislação eleitoral, contudo, a volta das coligações nas eleições de deputados e vereadores foi retirada do texto.

Em primeiro turno, a PEC foi aprovada por 70 votos favoráveis e 3 contrários. O texto agora será promulgado pela mesa do Congresso em sessão conjunta com membros da Câmara e do Senado. Por se tratar de uma PEC, não é necessária sanção presidencial.

As coligações partidárias foram extintas na reforma eleitoral realizada em 2017, mas havia sido novamente introduzida na proposta enviada pela Câmara.

Segundo a relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), a volta das coligações foi retirada porque viola o direito ao voto direto, que é uma cláusula da Constituição que não pode ser mudada.

A posse dos cargos máximos do executivo federal e dos estados foi alterada. A partir de 2027, a cerimônia para presidente e vice-presidente será no dia 5 de janeiro. Já para governadores e vice-governadores no dia 6 de janeiro.

Foram mantidos algumas alterações do texto vindo da Câmara dos Deputados, como os mecanismos para incentivar candidaturas de negros, indígenas e mulheres.

Os votos para essas pessoas será contado em dobro, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), acatou a sugestão de Tebet para retornar para votação na CCJ duas emendas que não foram incluídas em seu relatório.

A primeira exige que ao menos uma das candidaturas seja do sexo feminino nas chapas para presidente e vice-presidente e governador e vice-governador.

A segunda emenda pretende considerar as bancadas de Senadores na definição das cláusulas de desempenho, utilizadas para habilitar os partidos no acesso dos recursos dos fundos Partidário e de Campanha, assim como ao tempo de propaganda no rádio e na televisão.

(Com informações da Agência Senado e Agência Brasil)*

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