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TSE nega pedido para declarar Lula inelegível desde já

A ministra Rosa Weber, à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o recesso forense, negou nesta quarta (18), um pedido de integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL) para declarar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva inelegível desde já.

O pedido foi feito ao TSE na última sexta-feira (13). Segundo a ministra, o pedido não poderia sequer ser analisado porque o petista não é oficialmente candidato. Rosa decidiu extinguir o processo sem julgá-lo no mérito.

“A possibilidade de arguição preventiva e apriorística de inelegibilidade do requerido [Lula], ainda sequer escolhido em convenção partidária, e cujo registro de candidatura presidencial nem mesmo constituiu objeto de pedido deduzido por agremiação partidária […] em absoluto encontra ampara no ordenamento jurídico pátrio”, escreveu Rosa.

A ministra, que é vice-presidente do TSE e presidirá a corte durante as eleições deste ano, afirmou que o pedido, a rigor, era para a exclusão de um candidato, “fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto”.

Os membros do MBL Kim Kataguiri e Rubens Nunes argumentaram ao TSE que, pela Lei da Ficha Limpa, é incontroverso que Lula está inelegível. O ex-presidente foi condenado em segunda instância na Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

A pena foi fixada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em 12 anos e um mês de prisão. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril. Ele nega ter cometido crimes e recorre da condenação.

Além de requerer uma decisão liminar para declarar Lula inelegível desde já, os integrantes do MBL queriam que ele fosse impedido de pedir registro de candidatura, de realizar atividades de campanha e de ser citado em pesquisas eleitorais.

Apesar da prisão, o PT tem mantido a pré-candidatura de Lula e afirmado que vai pedir o registro de sua candidatura ao TSE até 15 de agosto, quando termina o prazo legal.

A ministra Rosa destacou em sua decisão que há somente três instrumentos para questionar candidaturas: ação de impugnação de registro de candidatura, apresentação de notícia de inelegibilidade e recurso contra a expedição de diploma.

“Nesse contexto, marcado o processo eleitoral por instrumentos, fases e atos jurídicos sequenciais, não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para a realização das convenções partidárias, tampouco para a formulação do pedido de registro de candidatura, condição sine qua non ao exame da elegibilidade de todos os quanto tencionem concorrer ao pleito”, afirmou.

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