Política

TCE concluiu que a Câmara de Petrolina pode aumentar salários de vereadores

Valor está fixado em mais de 20 mil Reais

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) analisou uma consulta realizada pelo agora, ex-presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Aero Cruz, acerca da viabilidade de um aumento na remuneração dos vereadores para a próxima legislatura, mesmo que já tivesse ocorrido a eleição.

O colegiado apoiou de forma unânime o voto-vista do conselheiro Eduardo Porto. O relator, conselheiro Marcos Loreto, acatou as justificativas apresentadas no voto-vista. O TCE-PE concluiu que a câmara municipal pode estabelecer o subsídio dos vereadores após as eleições municipais, desde que sejam observadas, entre outras, as seguintes condições:

* Princípio da anterioridade na legislatura: Os valores precisam ser determinados para a próxima legislatura, não podendo ser aprovados no ano em curso.

* Limites constitucionais para a remuneração dos vereadores: Os valores devem ser estipulados por meio de lei municipal, respeitando os critérios que estabelecem os limites máximos e que se baseiam, por sua vez, no percentual da remuneração dos deputados estaduais e na população do município.

* Limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: Os valores devem seguir o que está previsto no artigo 20 da LRF, que determina um limite de 6% da receita corrente líquida para as despesas relacionadas ao legislativo municipal.

A resposta também trouxe, a pedido do presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, a sugestão de que a Lei Orgânica Municipal pode determinar que qualquer mudança nas remunerações aconteça antes das eleições municipais. A sessão ocorreu na quarta-feira (29). NOVO ENTENDIMENTO – A resposta à consulta, que foi aprovada de forma unânime pelo Conselho do TCE-PE, apresenta uma nova interpretação sobre a possibilidade de modificação nos salários dos vereadores. Anteriormente, estabelecia-se que o ajuste nos salários dos vereadores para a próxima legislatura deveria ser feito antes das eleições municipais.

Na sua deliberação, o conselheiro, ao valorizar a relevância dos precedentes e do contexto histórico, enfatizou a recente evolução constitucional referente ao tema, que introduziu na Constituição Federal limites e requisitos para prevenir abusos e assegurar a razoabilidade dos gastos públicos.

O conselheiro Eduardo também sublinhou que possíveis violações aos princípios da moralidade e da impessoalidade podem ser investigadas, auditadas e punidas pelos órgãos competentes, entre eles o Tribunal de Contas.

Fonte: Tribunal de Contas de Pernambuco.

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