Política
Quem são os candidatos profissionais do Vale do São Francisco que só se candidatam visando o fundo eleitoral?

Em Petrolina, um fenômeno tem sido revelado a cada eleição. Neste pleito, vamos entender melhor os “candidatos profissionais”, indivíduos que se dedicam a obter dinheiro fácil a cada dois anos através dos repasses do fundo eleitoral. Esse montante é bilionário e assegura aos candidatos os recursos necessários para financiar suas campanhas.
Assim, surgem as perguntas: quais são os políticos no Vale do São Francisco que acumulam patrimônio apenas com esses recursos? Por que eles continuam a se candidatar mesmo sem ganhar as eleições? A resposta é simples: dinheiro do fundo eleitoral. Você os conhece, não precisamos dizer.
O mais surpreendente é que, embora o Tribunal Superior Eleitoral possa aumentar a fiscalização, ele ainda aceita as notas fiscais enviadas por esses políticos, o que abre espaço para fraudes e irregularidades na prestação de contas.
E os candidatos profissionais?
O termo que define políticos ou partidos que participam repetidamente em eleições sem reais chances de vitória, concentrando-se unicamente no acesso a recursos públicos, é “candidato profissional” ou “legenda de aluguel”. Esse fenômeno distorce o sistema democrático e transforma o processo eleitoral em um negócio financeiro rentável.
O que é Fundo Partidário e Fundo Eleitoral?
O Fundo Partidário é o recurso que, independentemente de anos eleitorais, é depositado mensalmente nas contas dos partidos. Sua finalidade é cobrir despesas diárias, como aluguel de sedes, contas de água e luz, passagens aéreas e, conforme a legislação, salários de funcionários, dirigentes e políticos com funções administrativas na organização.
Já o Fundo Eleitoral, conhecido oficialmente como Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é disponibilizado exclusivamente nos anos de eleição. Esses recursos são direcionados para que candidatos cubram custos relacionados a materiais gráficos, contratação de cabos eleitorais, propaganda e montagem de palanques. Em princípio, o uso do fundo eleitoral é restrito aos gastos com a campanha, não podendo ser empregado como remuneração pessoal do candidato.




