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Prefeitos em Pernambuco se lascaram! Quem escondia valores de aluguéis de prédios agora vai ter que mostrar!
O feitiço virou contra o feiticeiro. O deputado que queria prejudicar Câmara, acabou foi colocando diversos prefeitos no canto da cerca.

Os prefeitos das cidades pernambucanas vão passar por um aperto grande neste ano que se incia. O deputado estadual Marco Aurélio ( PRTB), fez um projeto de Lei que pensava que não seria sancionado pelo governador, mas deu com os burros na água, e com isso, colocou todos os prefeitos de Pernambuco em xeque.
Amigo de alas que são contrárias ao governador, Aurélio, não esperava por essa, e queria pegar o governador de calças curtas. O feitiço deu ruim. O projeto foi sancionado. Anote o número do projeto de Lei 16. 811, de 8 de janeiro de 2020, de autoria do deputado, que dispõe sobre a instalação de placas em prédios públicos, que sejam alugados, indicando o valor do contrato de aluguel. Agora, as prefeituras terão que se adequar e confeccionar placas informativas que serão anexadas em cada espaço alugado com dinheiro público.
Eita! Foi uma paulada nos ombros de certos prefeitos que insistem em esconder informações! Em Petrolina, por exemplo, diversos prédios estão alugados por preços acima da média de aluguéis cobrados na cidade. São casas que valem 3 mil, e que estão alugadas por preços maiores, e bem maiores. Foi de lascar essa medida.
Em seu artigo 1º, a referida Lei ressalta que, “Torna-se obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, em prédios públicos alugados, a instalação e manutenção de placa informativa, em local visível, contendo as devidas informações acerca do contrato de aluguel firmado”.
Já no Artigo 2º, diz que a placa informativa de que trata o art. 1º deverá conter as seguintes informações: I – Valor da locação; II – Tempo de duração e objeto do contrato de locação; e, III – Ente ou particular favorecido do contrato.
A placa deverá ser colocada em local e tamanho visíveis ao público, medindo ao menos 50 cm x 35 cm, bem como as informações que devem ser regularmente atualizadas, assegura o parágrafo único da Lei.
A Lei 16. 811, estar em vigor desde 8 de janeiro, data de sua publicação e as prefeituras devem acelerar os passos da confecção das placas para evitarem as penalidades previstas nas entrelinhas da nova Lei estadual.
O feitiço virou contra o feiticeiro. O deputado que queria prejudicar Câmara, acabou foi colocando diversos prefeitos no canto da cerca.



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