Economia

Novas diretrizes da Tarifa Social de Energia favorecem mais de 1,2 milhão de lares em Pernambuco

Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica as famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo nacional.

A partir de 5 de julho de 2025, as novas diretrizes da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) começam a valer, de acordo com a Medida Provisória Nº 1.300/2025. Essa mudança será vantajosa para mais de 1,2 milhão de famílias de baixa renda em Pernambuco que estão registradas no Cadastro Único (CadÚnico).

Essas famílias poderão usufruir de consumo gratuito de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensalmente, o que significa que não haverá cobrança na conta de energia para esse consumo. Anteriormente, uma família que usasse 80 kWh pagava em média R$ 29,21, mas com a nova norma, o consumo até este limite torna-se isento de pagamento, e o cliente só será cobrado pela energia que exceder os 80 kWh. Por exemplo, uma família que consome 100 kWh por mês pagará apenas pela energia extra referente aos 20 kWh além do limite.

Embora haja isenção para essa faixa de consumo, o usuário deve estar ciente de outras tarifas que podem aparecer na conta, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que é estabelecida pelos municípios e pode ser cobrada, mesmo para os consumidores que se beneficiam da TSEE. Na área sob concessão da Neoenergia Pernambuco, a média da conta para os beneficiados deve reduzir de R$ 58,79 para aproximadamente R$ 41,43, considerando apenas o custo da energia, sem incluir impostos e taxas. A norma anterior oferecia descontos progressivos de até 65% para quem consumia até 220 kWh por mês.

A fatura de energia elétrica é composta pela tarifa regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tributos federais e estaduais, além da Contribuição de Iluminação Pública definida pelos municípios. A gratuidade estabelecida pela nova norma não abrange automaticamente esses tributos e taxas, que poderão continuar sendo cobrados, mesmo para consumos de até 80 kWh.

Caso a conta de energia não esteja em nome da pessoa que se qualifica para a Tarifa Social, é possível solicitar a inclusão do benefício junto à Neoenergia. Para fazer isso, o consumidor deve fornecer seus dados pessoais e informações do imóvel, apresentando documento de identidade com foto e CPF. Para indígenas que não possuam esses documentos, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) será aceito. Ser o titular da conta facilita o acesso automático ao benefício e o recebimento de informações relevantes.

Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica as famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo nacional, independentemente da recepção do Bolsa Família; as famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único, com rendimento mensal de até três salários mínimos, que possuam algum membro com doenças ou condições que exijam o uso constante de dispositivos elétricos essenciais; e as famílias com idosos ou indivíduos com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme a Lei LOAS, com benefício ativo.

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