Justiça

Grilagem em Petrolina: família denuncia homem que invadiu terreno escriturado e derrubou construção

Ainda segundo o registro policial, até um veículo com placa da Funase teria participado da ação. Após a demolição no terreno, a família proprietária procurou a Polícia para formalizar um Registro de Ocorrência. A

O caso envolvendo homens que invadiram um terreno e demoliram a construção que os proprietários estavam erguendo foi levado à polícia em Petrolina na manhã desta quinta-feira, 20 de novembro. O episódio levanta questões sobre conflitos de propriedade e relatos de violência. A situação resultou no registro de um boletim de ocorrência e está sendo analisada pelas autoridades responsáveis.

De acordo com dona Risonete da Cruz, a Justiça concedeu a ela e a outros vinte herdeiros o direito de posse de um terreno situado na Avenida Transnordestina, no Bairro Pedra Linda. Contudo, na manhã desta quinta-feira, conforme relato em boletim de ocorrência, homens invadiram o local e derrubaram as construções que estavam sendo erguidas no espaço.

Ainda segundo o registro policial, até um veículo com placa da Funase teria participado da ação. Após a demolição no terreno, a família proprietária procurou a Polícia para formalizar um Registro de Ocorncia. A família teme retaliação e atentado contra suas vidas. 

Segundo autoridades ouvidas, o que aconteceu nesta manhâ, precisa ser investigado e descobrir quem mandou efetuar a derrubada da construção no local. Vamos aguardar .

É importante destacar que, mesmo em terrenos cuja posse se alega, qualquer interveão sem autorização judicial configura uma prática ilegal. As vítimas compareceram à delegacia de Polícia Civil, onde registraram o boletim de ocorrência e apresentaram provas da ocupação e demolição para embasar as investigações.

Disputas de Propriedade: Muitos desses episódios surgem de conflitos sobre quem detém a titularidade do terreno. Frequentemente, o suposto proprietário reivindica o direito sobre o imóvel.

Medidas Legais: Quem se considera lesado pela invasão de seu terreno deve buscar amparo jurídico para ingressar com uma ação judicial de reintegração de posse. De acordo com a lei, o processo de desocupação deve seguir trâmites judiciais adequados, não cabendo ações arbitrárias de demolição.

Uso de Força e Violência: Quando episódios envolvem violência física, ameaças ou abusos, cabe à polícia intervir prontamente. Em outro caso recente ocorrido em Minas Gerais, um homem admitiu à polícia ter demolido uma casa por motivos de arrependimento e vingança, levantando mais atenção sobre o aspecto criminal desses atos. Nesse contexto, a polícia segue investigando o ocorrido para identificar responsabilidades legais relacionadas à destruição da casa e a possíveis atos violentos. Ao mesmo tempo, os envolvidos deverão encaminhar as disputas de propriedade pelos canais judiciais apropriados.

Abra os boletins de ocorrencia e de Agravo

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