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A quem pertence o mandato eletivo ao Candidato, a Coligação ou ao Partido?
A titularidade do Mandato Eletivo

Caro leitor, quando você vai às urnas e deposita seu voto, você sabe a quem está promulgando o poder? A quem realmente vai pertencer o mandato eletivo, caso seu candidato seja eleito? A quem pertence o mandato eletivo ao Candidato, a Coligação ou ao Partido?
Para os que pensam que o mandato pertence ao político, é bom repensar a ideia.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que o mandato pertence ao partido ou à coligação e não ao candidato eleito. A medida estabelece a chamada fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores) e tem por objetivo impedir a troca de partidos políticos.
O entendimento do TSE foi em resposta à consulta feita pelo PFL, lá em 2007. No questionamento, o partido perguntou: “os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”
Segundo o TSE, os partidos e coligações devem conservar o direito ao mandato obtido se o candidato eleito se desfiliar para ingressar em outra legenda. A filiação partidária é “requisito essencial à elegibilidade do candidato”. Com isso, o cancelamento da filiação ou a transferência para outra legenda “tem por efeito a preservação da vaga ao partido”.
Porém, existe a saída para os políticos que exercem cargos legislativos: a janela partidária. Geralmente ela é aberta no mês de março, quando a lei permite a troca de partidos. Nesse caso, o político fica com mandato que agora, pertencerá ao novo partido em que se filiar.


