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Petrolina: turismo gastronomico cresce, porém, moradores e turistas reclamam dos preços praticados por restaurantes

Os preços das refeições praticados nos restaurantes em Petrolina tornaram-se um dos assuntos mais comentados à mesa e fora dela. Turistas que visitam a cidade ficam impressionados com o montante cobrado na hora de pagar a conta. “Que preços altos são esses? É completamente fora da rota!”, disse o CEO de uma grande empresa de Campinas–SP, Carlos Hoffman, ao visitar um famoso centro gastronômico da Capital do Sertão, em meio aos diversos elogios à cidade, sua infraestrutura e a positividade para bons negócios.
O espanto de quem mora em Petrolina não é menor, e se a refeição incluir uma garrafa de vinho, então, os preços chegam às alturas. Os que residem na cidade, na sua grande maioria, vez por outra é que tomam coragem e levam a família para poder apreciar um almoço fora de casa. Não é de agora, que os petrolinenses estão se afastando dos restaurantes da cidade. Também, com preços que estão pela hora da morte, não dá para se aventurar a deixar de pagar uma conta prioritária a gastar tudo em um almoço caríssimo.
O silêncio dos donos de restaurantes
Se tocarmos no assunto “preços”, é o suficiente para certos donos de restaurantes, sempre ávidos por aparecer na mídia, optarem pelo ensurdecedor silêncio. As desculpas são as mais variadas: da clássica falta de disponibilidade à sincera afirmação de que “não há interesse em falar” para não se indisporem com os concorrentes, “que são superparceiros”. Já do ponto de vista de outros setores, bem como de cozinheiros, garçons e chefs, há diferentes reações diante das queixas dos consumidores.
Para se ter uma ideia básica de como é caro, basta apenas pegar um cardápio de qualquer restaurante na cidade e percebe-se que os preços de um para outro estabelecimento são muito parecidos.
No Bodódromo
Refeição simples para 4 pessoas (bode assado), custa em média: R$ 170,00
Cerveja Long Neck, custa na média: R$ 15,00.
Agua mineral (pequena) R$ 6,00
Restaurantes fora do Bodódromo
Refeição simples para 4 pessoas (carnes variadas), custa em média: R$ 160,00
Cerveja Long Neck, custa na média: R$ 15,00.
Água mineral (pequena) R$ 5,00.
Restaurantes na periferia
Refeição simples para 4 pessoas (carnes variadas), custa em média: R$ 110,00.
Cerveja Long Neck, custa na média: R$ 12,00.
Água mineral (pequena) R$ 4,00.
Restaurante à margem do Rio São Francisco e nas ilhas
Refeição simples para 4 pessoas (carnes variadas e peixe), custa em média: R$ 150,00.
Cerveja Long Neck, custa na média: R$ 15,00.
Água mineral (pequena) R$ 4,50.
No supermercado
Vale lembrar que uma cerveja long Neck em supermercados variam de preços que vão de R$ 3,89 a R$ 4,00
Um quilo de carne de bode custa em média R$ 28,00
agua mineral custa R$ 0,80 centavos, se comprar um fardinho com 12 unidades, chegando a R$ 9,60
Os custos
Claro que um dono de restaurante não paga apenas isso. Os encargos, os tributos, as fiscalizações e uma série de infraestrutura para se manter aberto um restaurante é muito alto. No entanto, a ganância pelo lucro fácil faz com que abusos sejam praticados por esses proprietários.
Prodecon e Procon
Fazer refeições fora de casa já é um hábito do brasileiro. Porém, certas vezes, a diversão pode custar caro ― e o pior: injustamente.
Muitos restaurantes utilizam algumas táticas e armadilhas que induzem o consumidor a pagar taxas que, na verdade, são ilegais, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Blog Alingua conversou com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) para esclarecer alguns direitos assegurados pelo CDC que o consumidor muitas vezes desconhece. Veja quais são eles:
Taxa de serviço NÃO é obrigatória
A taxa de serviço nada mais é do que uma gorjeta ao garçom e é facultativa. Não importa se está escrito no cardápio ou no restaurante; o estabelecimento não pode lhe obrigar a pagar a taxa. Além disso, vale destacar que a porcentagem da taxa é uma sugestão, ou seja, se o estabelecimento cobrar 15%, você tem a opção de pagar 10% ou 30%, dependendo de sua avaliação do serviço.
Se o estabelecimento exigir o pagamento da taxa com o argumento de que o funcionário é pago com ela, o caso ainda é mais abusivo, segundo o advogado do Idec, Igor Marchetti. ”É um absurdo transferir uma obrigação do dono do restaurante para o consumidor. É o dever dele, de quem contratou. A taxa é uma gorjeta, um estímulo pela boa prestação de serviço para o garçom”, disse.
Taxa pela perda da comanda
Muitos bares que utilizam comanda de consumo impõem uma taxa caso o consumidor perca a comanda. Porém, para o Idec, a responsabilidade pelo controle é do fornecedor. Caso não ache a comanda, o estabelecimento deverá cobrar pelos serviços declarados pelo consumidor.
Contudo, se ficar provado que o consumidor perdeu a comanda por descuido, será permitida a cobrança da multa, mas o preço deve ser previamente informado e não pode exceder 10% do valor da conta.
Taxa de desperdício é ilegal
Sabe aquela taxa de desperdício que costuma aparecer em rodízios, principalmente de comida japonesa? Então, é abusiva.
A responsabilidade pelo controle do que é consumido em um restaurante é do fornecedor e transferir o risco do negócio para o consumidor, forçando a pagar pelo “prejuízo”, é uma vantagem manifestamente excessiva, segundo o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.
Se o estabelecimento argumentar que a taxa foi previamente cobrada no cardápio ou na entrada, ela ainda assim é considerada nula e abusiva, segundo o artigo 51, IV do CDC.
Você pode dividir o prato, SIM.
O restaurante não pode se negar ao pedido do cliente de dividir o prato, pois disponibilizar a louça é uma obrigação do estabelecimento. Segundo o Idec, proibindo a divisão, o local se recusa a prestar um serviço pelo qual o cliente está se propondo a pagar, sendo esta uma prática abusiva nos termos do artigo 39, II e IX do CDC.
É válido lembrar que a cobrança pela divisão também é abusiva, pois a quantidade de comida a ser servida é a mesma. A prática é considerada vantagem manifestamente excessiva.
Você pode ir embora se o pedido demorar.
O pedido está demorando um tempão para sair? Você pode ir embora e não pagar por ele. Somente será cobrado se você consumiu.
Encontrou algo estranho no seu prato? Você NÃO precisa pagar.
Caso encontre um “corpo estranho” em seu prato ou algum ingrediente estragado, você pode se recusar a efetuar o pagamento, independentemente da quantidade consumida.
Além disso, o Idec lembra que é importante formalizar uma denúncia no órgão de vigilância sanitária da cidade para relatar a falta de higiene do estabelecimento.
Você pode, SIM, entrar com comida em outro estabelecimento.
Seja no cinema ou em restaurante, o estabelecimento não pode te impedir de entrar com seu alimento. Ao barrar a entrada de lanches de fora, o consumidor fica restrito a adquirir só o que for vendido no local, o que é considerado uma prática abusiva e venda casada.
Você precisa pagar o ‘couvert’?
Depende, segundo o advogado do Idec, Igor Marchetti. O couvert de petiscos servidos antes do prato principal só poderá ser cobrado caso o estabelecimento avise previamente. Se o consumidor não foi consultado, é considerada uma prática abusiva. Além disso, por se tratar de produto entregue sem a solicitação do consumidor, equipara-se à amostra grátis, não havendo obrigação de pagamento.
Já o couvert artístico pode ser cobrado, caso haja apresentação artística ao vivo (ou seja, se for um telão, não vale), e se o consumidor for avisado da cobrança logo na entrada do estabelecimento.
Se qualquer taxa abusiva for incluída na conta, o consumidor deve conversar com o gerente do restaurante e explicar que não existe autorização legal para aquela cobrança.
Vale-refeição: Aceita no almoço, não aceita no jantar.
Se o restaurante ou bar aceita o vale-refeição no horário do almoço, ele é obrigado a aceitar também no jantar, conforme o advogado do Idec.
“A não aceitação do vale-refeição consiste em uma discriminação indireta para os trabalhadores que exercem atividades noturnas, não existindo ainda qualquer razoabilidade para a distinção de tratamento por parte dos estabelecimentos”, explicou.
Restaurante NÃO pode proibir entrada de criança.
O estabelecimento não pode barrar a entrada do consumidor por estar acompanhado de uma criança. Para o Idec, essa prática é inconstitucional. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, assegurada em 2 artigos da Constituição Federal.
Além disso, a prática é abusiva, conforme o CDC, pois é proibido recusar bens ou serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-lo por pronto pagamento.
Taxa de rolha pode?
A taxa de rolha, cobrada pelo estabelecimento para consumidores que levam seus próprios vinhos, é permitida, desde que seja informada previamente ao consumidor.
Como proceder em caso de taxa abusiva?
Caso o gerente ou o dono do estabelecimento insista em cobrar qualquer uma das taxas abusivas, Igor Marchetti recomenda, primeiramente, uma conversa amigável. Caso a cobrança prossiga, o consumidor deve fazer uma reclamação para o Procon de sua cidade.
Marchetti também orienta que o consumidor exija uma nota fiscal com a taxa cobrada detalhadamente. Se quiser reaver esse valor, ele pode entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas e exigir a devolução da cobrança em dobro.
Com informações do HuffPost




