Política

Atenção MP: esposa de vereador usa máquina pública para marcar cirurgias eletivas

O uso da máquina pública se caracteriza como abuso do poder econômico e político.

Nesta semana, nas redes sociais, uma esposa de vereador, vem usando seu celular para chamar eleitores  que estão com cirurgias eletivas pendentes para procurá-la para  que a mesma possa  dar encaminhamento para os procedimentos cirúrgicos. Até aí nenhum problema.

No entanto, o uso da máquina pública se caracteriza como abuso do poder econômico e político. Até porque, cirurgia eletiva é uma cirurgia programada que deverá ser agendada por um médico para sua realização conforme mapa cirúrgico do hospital e a ocasião mais propícia. Geralmente ela é realizada após diversos exames feitos para garantir as melhores condições de saúde dos pacientes.

Vale salientar que estamos em ano pré-eleitoral, e que a corrida para vagas na Câmara já começou. Os vereadores com mandato e, se forem da situação, tem acesso mais fácil à máquina pública, com diversos serviços a oferecer.  Em Petrolina, sertão de Pernambuco, diversas denúncias tem chegado ao Ministério Público, alegando que esses agentes públicos, tem usado a máquina pública em próprio benefício. Seja no público como em áreas privadas do município.

MPC apura a utilização de recursos públicos para fins de promoção pessoal.  – Ministério Público de Contas do TCM-GOClaro que isso não é novidade na cidade, mas esse tipo de atitude sempre foi feita discretamente, sem muito alarde. No entanto, chama a atenção o fato da esposa do vereador usar as redes sociais sem medo e escancaradamente como se não houvesse órgãos que fiscalizam e vedam esse tipo de atitude por parte de um agente público.

Sobre o MP na cidade

Muitos vereadores não respeitam os promotores que vem trabalhando de modo capaz na cidade. Para alguns desses, o MP, é somente um órgão que cumpre tabela e é visto como nada para os Edis.

Vale lembrar que essa mesma esposa, faz parte do quadro da prefeitura, outra conduta que se não é ilegal, é no mínimo imoral.

É sabido que os princípios constitucionais que regem a Administração Pública estão previsto no art. 37 da Carta Magna. Dentre eles estão a publicidade, a impessoalidade e a moralidade, sendo dever do agente público respeitá-los, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.429/1992, sob pena de se caracterizar improbidade administrativa, com base no art. 11 da já mencionada lei. E em ano eleitoral é de extrema importância observar as ações de agentes públicos que, infelizmente, utilizam as ações feitas pelos entes políticos – União, Estado, Município e Distrito Federal – para divulgação como sendo ações próprias.

Imagem usada nas rede sociais:

 

 

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