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Equoterapia agora é Lei em Petrolina: Projeto foi aprovado pela Câmara de vereadores
Com a presença de representantes do Haras Bem Amigos, do Grupo Raros e da ASPAPE (Associação dos Pais de Autistas de Petrolina) na Sessão Ordinária, a aprovação do Projeto de Lei foi celebrada pelos edis presentes.

Os vereadores de Petrolina aprovaram nesta quinta-feira (22), durante a sessão plenária, o Projeto de Lei 021/2023 de lei que institui a equoterapia como opção terapêutica de tratamento para habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência (PCDs), autismo, necessidades especiais e transtornos mentais. A matéria foi aprovada em segunda discussão e segue para sanção do prefeito.
Com a presença de representantes do Haras Bem Amigos, do Grupo Raros e da ASPAPE (Associação dos Pais de Autistas de Petrolina) na Sessão Ordinária, a aprovação do Projeto de Lei foi celebrada pelos edis presentes.
Na justificativa do projeto, foi lembrado que a equoterapia como tratamento de saúde complementar já é uma realidade em muitas cidades do Brasil. Vale salientar que a Associação Nacional de Equoterapia (ANDE-BRASIL), que enumera os benefícios à saúde da modalidade terapêutica: melhora do equilíbrio e da postura; desenvolvimento da coordenação motora; estimulação da sensibilidade tátil, visual e auditiva; melhora do tônus muscular; aumento da força muscular; facilitação da integração social; desenvolvimento da motricidade fina; estimulação do funcionamento dos órgãos internos; aumento da autoestima e da autoconfiança; estimulação do afeto, devido ao contato com um animal; e, por último, promoção da sensação de bem-estar, entre outros benefícios.
A equoterapia é o método de reabilitação que utiliza o cavalo, em abordagem interdisciplinar, como instrumento, visando trabalhar aspectos motores, cognitivos e afetivos, para o desenvolvimento biopsicossocial. Pelo projeto aprovado, esse procedimento terapêutico, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), será desenvolvido diretamente por órgãos e/ou entidades públicas, ou privadas, ou por parcerias entre estes órgãos e entidades. As entidades e os profissionais que atuarem na prestação do serviço no município deverão ter reconhecida experiência na área.




