Notícias

Regime jurídico especial para a pandemia altera pensão alimentícia, relações entre condôminos e de consumo

Lei que flexibiliza relações privadas visa dar estabilidade jurídica enquanto durar a crise pelo novo coronavírus

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 12 de junho, a Lei 14.010, que cria um regime jurídico especial enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, altera diferentes normas do direito privado. Entre as regras que o texto modifica estão as relações entre condôminos e de consumo, direito de família e contratos, por exemplo.

A lei que flexibiliza relações jurídicas privadas é de autoria do senador Antonio Anastasia. Segundo ele, o objetivo com a proposta é “atenuar as consequências socioeconômicas da Covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais.”

Segundo Luiz Viana Queiroz, vice-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a nova lei contribui para dar estabilidade para as relações jurídicas. “As regras eliminam dúvidas, prorrogam e suspendem prazos e trazem um pouco mais de garantia da estabilidade, garantia jurídica, nesse período tão conturbado de pandemia e de isolamento social”, avalia.

Mudanças

O texto aprovado estabelece que a prisão por atraso de pensão alimentícia será exclusivamente domiciliar até 30 de outubro. Após esse período, quem não pagar a pensão vai estar sujeito ao que determina o Código Civil: prisão em regime fechado pelo prazo de um a três meses.

As regras que regem as relações de consumo também tiveram alterações. Até a mesma data está suspensa a aplicação do direito de arrependimento. Agora, o consumidor não pode desistir da compra pelo prazo de sete dias nas entregas em domicílio (delivery) de produtos perecíveis, de consumo imediato e medicamentos. No entanto, para os demais produtos, como os eletroeletrônicos, o direito de desistência continua valendo.

Sempre tema polêmico, as relações em condomínios residenciais têm novas regras. A assembleia vai poder ocorrer, em caráter emergencial, por meios virtuais, mas só até 30 de outubro. A permissão vale, inclusive, para que os moradores possam votar itens da pauta, como as contas.

A lei também prevê que os síndicos que tiveram o mandato vencido a partir de 20 de março poderão continuar à frente do posto até 30 de outubro, caso uma nova eleição não seja possível. Assembleias e reuniões em sociedades comerciais estão permitidas à distância, mesmo que o estatuto da empresa não o preveja.

Para Viana, dois grupos se beneficiam mais com as medidas aprovadas: “aqueles que são os devedores de pensão alimentícia, porque a determinação é de que a prisão seja domiciliar. Acho positivo, nesse momento de pandemia, que as pessoas sejam presas em regime domiciliar. E, também, as empresas que vendem por delivery. A medida incentiva as mesmas a fazerem essas entregas.”

Arte: Brasil 61

Outras alterações

A lei adia, para agosto de 2021, a aplicação das multas e sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Até 30 de outubro, também fica suspenso o prazo de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião entre as alterações importantes, não será considerada infração à ordem econômica vender bens ou serviços abaixo do custo sem justificativa ou parar totalmente as atividades da empresa sem justa causa.

Vetos

Apesar da sanção, o presidente Jair Bolsonaro vetou alguns itens do novo regime. Um deles previa que os síndicos poderiam proibir reuniões em áreas exclusivas dos proprietários. O governo justificou o veto afirmando que a proposta “retira autonomia e a necessidade das deliberações por assembleia, em conformidade com seus estatutos”.

O presidente também vetou um artigo que impedia a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até 30 de outubro. A proposta aprovada pelos senadores previa que o inquilino não poderia ser despejado por dever o aluguel desde o início da pandemia, em 20 de março. Entre as justificativas, o governo alega que o trecho conferia “proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, além de promover o incentivo ao inadimplemento”.

O vice-presidente da OAB reconhece que a lei traz regras “importantes e interessantes”, mas lamenta os vetos por parte do presidente. “Eu diria que os vetos não estão em sintonia com o texto constitucional, mas não vejo uma impossibilidade jurídica para que o presidente realizasse esses vetos em sintonia com a ideologia neoliberal que ele defende”, comenta.

Além disso, a proposta de reduzir em, ao menos, 15% a taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte (como a Uber, a 99 e o Cabify, por exemplo) e serviços de entrega foi vetada. O argumento é de que a medida viola a livre iniciativa.

Esses e outros vetos do presidente em relação à lei que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) voltam para análise de deputados e senadores no Congresso Nacional, que podem retirar as oposições de Bolsonaro.

Tags

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar
Onay kodu SMS onay bahsegel güncel giriş bahsegel giriş bahsegel bahsegel güncel giriş bahsegel giriş bahsegel bahsegel güncel giriş bahsegel giriş bahsegel bahsegel güncel giriş bahsegel giriş bahsegel bahsegel güncel giriş bahsegel giriş bahsegel bahsegel güncel giriş bahsegel giriş bahsegel