
Os bancos continuarão a realizar a prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS, mesmo após as mudanças a serem aplicadas pelo governo no procedimento, informou nessa quarta-feira (30) a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
A medida provisória 871, assinada em 18 de janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro, determina que beneficiários a partir de 60 anos de idade agendem data para a realização da fé de vida anual. O texto não define, porém, onde e como o serviço será prestado aos idosos, deixando isso a cargo de regulamentação do INSS.
Até o momento, a comprovação ocorre sem agendamento e cada banco define a data-limite para que, uma vez por ano, obeneficiário compareça à agência ou ao autoatendimento para renovar a sua senha.Além de informar que os “bancos irão continuar fazendo a prova de vida dos beneficiários do INSS”, a Febraban detalhou que as “instituições financeiras estão analisando a medida provisória 871 para avaliar quais medidas terão que ser tomadas” e que, concluída essa análise, “os bancos irão se reunir com o INSS para definir os procedimentos a serem adotados.”
O INSS reafirmou na quarta que alguns pontos da medida provisória dependem de regulamentação, como é o caso da prova de vida. O órgão destacou ainda que as novas regras da prova de vida estão sob análise do novo presidente do instituto, Renato Rodrigues Vieira, em conjunto com a área técnica. Sobre a publicação do ato no “Diário Oficial da União”, o INSS informou que ocorrerá “tão logo seja assinado”.
A medida provisória também introduz a possibilidade da realização da prova de vida na residência de segurados acima de 80 anos. A nova medida mantém a permissão para que o INSS faça o bloqueio dos pagamentos até que o beneficiário atenda à convocação. Por enquanto, não há mudança no calendário definido em cada banco para a realização da fé de vida.
Na semana passada, a Secretaria de Previdência alertou sobre informações falsas circulando na internet sobre um suposto esgotamento do prazo em 28 de fevereiro. A data, na verdade, era referente à prorrogação do atendimento realizada no ano passado para quem não havia comparecido em 2017.


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