
A Justiça do Rio de Janeiro restringiu o poder de Marcelo Crivella (PRB) nesta segunda-feira (16), proibindo o uso da máquina pública para privilegiar interesses pessoais ou de um grupo religioso. A decisão acontece depois de ser revelada uma reunião secreta entre o prefeito e pastores da Igreja Universal do Reino de Deus na semana passada. As informações são da assessoria do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Segundo determinou o juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública, Crivella não pode realizar censos religiosos com servidores e também está proibido de oferecer serviços públicos direcionado ao grupo evangélico. A decisão da Justiça do Rio acontece depois de Crivella ser flagrado, em áudio, prometendo cirurgias de catarata pelo sistema público de saúde e também para “resolver problemas com o IPTU” aos pastores da Igreja Universal.
Veja a decisão judicial:
1 – Utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso.
2 – Determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza.
3 – Atuar positivamente em favor de determinada entidade religiosa, notadamente da Igreja Universal do Reino de Deus.
4 – Manter qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa que vise à concessão de privilégio odioso, captação do Estado, dominação das estruturas administrativas e de poder político e imposição de opção religiosa específica como oficial.
5 – Realizar censo religioso no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como de pessoas que de qualquer forma utilizem-se de serviços ou espaços públicos.
6 – Conceder patrocínio, subsídio, subvenção, financiamento ou qualquer outra forma de estímulo a entidades religiosas fora das hipóteses legalmente previstas ou com dirigismo e preferência a determinada fé.
7 – Utilizar espaços públicos para a realização de proselitismo ou doutrinação religiosa.
8 – conceder privilégios para utilização de serviços e espaços públicos por pessoas ligadas ao seu grupo religioso com violação do interesse público.
9 – Utilizar igrejas, mormente a Igreja Universal do Reino de Deus, da qual é Bispo licenciado, para a realização de eventos de aconselhamento espiritual, “serviços sociais” em escolas públicas, hospitais ou qualquer outro espaço público.
10 – Realizar qualquer ação social vinculada a entidades religiosas ou a determinada fé.
11 – Implantar agenda religiosa para a população do Município do Rio de Janeiro.
12 – Adotar qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé.
Em caso de descumprimento, Marcelo Crivella poderá ser afastado do cargo . Para além do afastamento, o prefeito estará sujeito às penas de litigância de má-fé e à sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça. Crivella pode ainda ser responsabilizado por crime de desobediência.



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