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NOTA: professores de Petrolina que foram aprovados em concurso, esperam por vagas remanescentes.
Elas existem, mas não ainda não foram ocupadas

Ser servidor público é umas das decisões mais recorrentes tomada em razão do bônus oferecido a quem integra a Administração Pública, que, muitas vezes, não conta com o ônus que ela própria impõe ao candidato, capaz de adiar ou até mesmo impedir que essa escolha se concretize, seja por irregularidades editalícias, por exigências desarrazoadas nas etapas do processo seletivo ou até mesmo pela preterição de servidores cedidos ou comissionados com relação aos aprovados em concurso público.
Por essa razão, e nisso pensando, os professores de Petrolina que passaram no último concurso e esperam pelas vagas remanescentes, enviaram nota ao blog direcionada ao prefeito Miguel Coelho para que ele tome providencias. Segundo eles, existem vagas, mas ainda eles não foram chamados. Os professores preferem não se identificar evitando assim, conflitos futuros. Confira:
NOTA
Vimos por meio desta, solicitar o mais rápido possível esclarecimentos sobre como funcionará a convocação dos aprovados que ficaram fora do número de vagas no concurso de professor. Sim somos aprovados!
Sabemos que existem vagas e precisamos que as mesmas apareçam realmente. Estamos cansados de esperar uma resposta da SEDU, não sabemos porque tens nos deixado tão ansiosos, pois, desde o início desse certame que as irregularidades são claras.
Quantidade de horas oferecidas que não está sendo cumprido de acordo com o que rege o edital, pois no mesmo era disponibilizado 100 hrs e desde a primeira convocação que está sendo oferecido 200 hrs, se tem vaga para ofertar 200 hrs por que não convocar os aprovados que estão em lista de espera.
Estamos vendo convocados que acabaram de assumir, nem cumpriram o estágio probatório assumindo cargos de coordenação e direção, além de outros que estão assumindo turmas de AEE sendo que não foi ofertada vaga para esse cargo nesse certame.
É Senhor Prefeito, o seu São João pode estar sendo de alegria e festejos mas, o nosso não passa de angústias e incertezas.Precisamos desses esclarecimentos, o porquê de tanta irregularidade. Somos professores. Aquele profissional que em algumas nações é mais respeitado do que o presidente.
Esperamos estes esclarecimentos o mais rápido possível.
Fui aprovado no concurso fora do número de vagas previstas no edital. Tenho direito à nomeação?
III – O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV – Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado por prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
“A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas.A desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas”.



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